Exame Admissional Online. CUIDADO!!! Não é permitido ASO por Telemedicina

O que você encontra neste artigo

  1. O significado real de “exame admissional online”
  2. O que diz a legislação (CFM, CLT e Normas Regulamentadoras)
  3. Riscos e responsabilidades legais de emitir ASO sem avaliação presencial
  4. Como sua clínica pode oferecer agilidade sem abrir mão da segurança jurídica
  5. Check-list rápido para o candidato saber se o exame está em conformidade

1. Exame admissional online: entenda o conceito certo

Muita gente digita “exame admissional online” esperando fazer tudo remotamente. A verdade?

Você pesquisou “exame admissional online” porque SUSPEITA que pode estar irregular?
Atenção: ASO feito só por telemedicina NÃO existe na legislação.
Se o auditor da DRT, o perito do INSS ou a seguradora descobrirem, você leva:
multa de até R$ 6 mil por empregado;
processo ético no CRM (médico responde por pratica irregular e seu aso torna se invalido);

Em caso de doença ocupacional a empresa e médico respondem solidariamente.
Pare agora. Leia o artigo completo e descubra como regularizar seu processo sem perder agilidade.

  • A avaliação médica em si é obrigatoriamente presencial (Resolução CFM 2.323/2022, art. 4º, inciso II) .
  • O que pode ser “online” é o certificado digital – ou seja, o ASO liberado em plataforma web após o atendimento na clínica.
    Portanto, quando sua empresa ou candidato vê “online”, deve entender: agendamento digital + atendimento presencial + resultado na tela.

2. A legislação em 30 segundos

Órgão / NormaO que determinaMulta / penalidade se descumprir
CFM – Res. 2.323/2022Veda “exame médico ocupacional com recursos de telemedicina sem o exame presencial do trabalhador” .Processo ético, advertência, suspensão ou até perda do registro.
CLT – art. 168 e NR-7Obriga o ASO antes da admissão.Empresa passível de autuação (DRT) + multa de até R$ 6.000,00 por empregado (valores 2025).
Código Penal – art. 299Emitir documento falso ou sem o exame pode configurar falsidade ideológica.Detenção de 1 a 5 anos.

⚠️ Telemedicina é excelente para acompanhamentos, mas NÃO substitui o exame físico ocupacional

.

3. Por que o presencial ainda é insubstituível e não é permitido Exame Admissional Online?

  1. Ausculta, palpação, medida de pressão, ECG, audiometria etc. exigem contato direto.
  2. Responsabilidade civil do médico: qualquer laudo emitido sem avaliação presencial é considerado nulo em juízo .
  3. Responsabilidade criminal da empresa: se o trabalhador sofre um acidente e o ASO era “remoto”, a culpa reverte para o empregador (teoria do risco administrativo).
  4. Seguro de vida e PPP: seguradoras e o INSS podem recusar benefícios se constatarem irregularidade no ASO.

4. Aqui na clinica Exames Ocupacionais a entrega tem agilidade sem furar a lei

Agendamento 100% online – site, WhatsApp, app.
Pré-cadastro digital – o candidato já leva tudo preenchido, reduzindo fila.
Pagamento por Pix – zero burocracia na hora do atendimento.
Resultado em até 60 minutos no painel do cliente – com QR-Code e assinatura digital válida em todo Brasil.
Integração com eSocial – ASO vai direto para o ERP da empresa, sem PDFs perdidos.

5. Check-list rápido: será que meu exame está válido?

☐ O médico me viu pessoalmente?
☐ Assinou digitalmente com CRM ativo?
☐ Constam data, horário e carimbo da clínica?
☐ O ASO tem QR-Code ou chave de validação?
Se qualquer resposta for “não”, exige retrabalho. Não arrisque sua carteira de trabalho ou o bolso da empresa.

Conclusão

“Exame admissional online” não é fazer tudo pelo Zoom; é transformar a jornada digitalmente sem pular a etapa presencial.
A legislação é clara: eficácia e segurança só existem quando médico e trabalhador estão frente a frente.
Ofereça rapidez, mas nunca abdique da responsabilidade. Sua clínica – e os colaboradores – agradecem.

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Aso por telemedicina na justiça

Fonte Ministerio Publico do trabalho: https://www.prt15.mpt.mp.br/2-uncategorised/1934-justica-do-trabalho-condena-adecco-e-proibe-exames-ocupacionais-por-telemedicina

Decisão da 8ª Vara de Campinas acolhe pedido do Ministério Público do Trabalho, fixa indenização de R$ 250 mil por danos morais coletivos e determina a obrigatoriedade do exame clínico presencial

CAMPINAS (SP) – A 8ª Vara do Trabalho de Campinas proferiu nessa terça-feira (24/02) uma sentença condenatória contra a empresa Adecco Recursos Humanos S.A., proibindo-a de realizar exames ocupacionais de seus empregados e de candidatos a vagas de emprego por meio da telemedicina. A decisão atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), que investigou os procedimentos adotados pela gigante do setor de recrutamento e seleção.

O inquérito do MPT teve início a partir de uma denúncia que indicava a realização de exames admissionais de forma on-line no município de Jundiaí (SP). Durante o inquérito civil, a Adecco confirmou utilizar a telemedicina para trabalhadores em funções de grau de risco 1, alegando que a prática estaria amparada pela Lei nº 14.510/2022. Na ação civil pública, o órgão ministerial sustentou que a Norma Regulamentadora nº 7 e a Resolução nº 2323/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM) vedam expressamente a substituição do exame físico presencial pela via remota.

Portanto, para o MPT, a conduta da empresa não apenas viola normas éticas da medicina, mas coloca em risco a integridade física dos trabalhadores. Para o procurador oficiante, a tecnologia não pode suplantar a necessidade do contato físico para um diagnóstico seguro. Em sua argumentação na petição inicial, ele destacou: “a imprescindibilidade do exame presencial do trabalhador se dá em prol de sua saúde e está evidenciada na referida resolução do CFM, demonstrando a convergência entre as normas”. O MPT buscou a tutela inibitória após a empresa se recusar a assinar um termo de ajuste de conduta (TAC).

Em sua defesa, a Adecco argumentou que a decisão sobre o uso da telessaúde caberia ao médico e que a coletividade não havia sido atingida. Contudo, a magistrada rejeitou as preliminares e reforçou que a responsabilidade do empregador pela saúde do trabalhador é intransferível, mesmo quando há contratação de empresas terceiras de medicina ocupacional. A sentença ressalta que o exame clínico exige inspeção, percussão, palpação e ausculta, atos impossíveis de serem realizados sem a presença física.

Ao fundamentar o mérito, a juíza Bruna Müller Stravinski foi enfática sobre o prejuízo causado pela ausência do médico no local do exame. Um dos trechos centrais da decisão afirma: “A exclusão do exame físico do trabalhador retira-lhe a chance de receber o atendimento médico adequado”.

A magistrada concluiu que a prática da telemedicina em exames ocupacionais configura “dumping social”, uma vez que reduz custos operacionais por meio da precarização de normas de higiene e segurança, gerando uma vantagem competitiva desleal em relação a empresas que cumprem a lei.

Obrigações – Além da obrigação de não fazer — que abrange exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissionais —, a Adecco foi condenada ao pagamento de R$ 250 mil a título de indenização por danos morais coletivos.

A empresa deverá cessar a realização de exames por telemedicina no prazo de oito dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada exame irregular constatado. Os valores da indenização e das eventuais multas serão revertidos a entidades assistenciais de Campinas a serem indicadas pelo MPT. A decisão ainda cabe recurso, porém a obrigação de suspender os exames remotos deve ser cumprida imediatamente após o prazo fixado, independentemente do trânsito em julgado.

Processo nº 0010931-55.2025.5.15.0095 Fonte: Publicação do Ministerio Publico do Trabalho

Portanto: Exame Admissional Online ou Aso por Telemedicina não é permitido no Brasil.

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