O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória realizada antes do início das atividades do trabalhador na empresa. Previsto no artigo 168 da CLT, esse exame tem como objetivo verificar se o colaborador está apto para exercer a função para a qual foi contratado, considerando os riscos ocupacionais envolvidos.
Compreender corretamente as etapas do exame admissional é fundamental tanto para empresas quanto para trabalhadores, pois garante conformidade legal, segurança no trabalho e redução de riscos jurídicos.
Neste artigo, explico o que é o exame admissional, quais são suas etapas obrigatórias, quais exames podem ser solicitados e por que ele é tão importante no processo de contratação.
O que é o exame admissional?
O exame admissional é uma avaliação médica ocupacional realizada antes da admissão formal do empregado, sendo obrigatória para todos os contratos regidos pela CLT.
Seu principal objetivo é avaliar as condições de saúde física e mental do trabalhador, verificando se ele possui capacidade clínica compatível com as atividades do cargo, sem risco para si ou para terceiros.
É importante destacar que o exame admissional não tem caráter eliminatório indiscriminado, mas sim técnico e preventivo, devendo ser realizado por médico do trabalho e orientado pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Quais são as etapas do exame admissional?
As etapas do exame admissional seguem um fluxo bem definido, conforme boas práticas da medicina do trabalho e diretrizes da NR-7.
1. Anamnese ocupacional
A primeira etapa do exame admissional é a anamnese ocupacional, que consiste em uma entrevista clínica entre o trabalhador e o médico do trabalho.
Nessa fase, são coletadas informações como:
- histórico de saúde atual e pregresso;
- atividades exercidas em empregos anteriores;
- exposições ocupacionais a riscos físicos, químicos ou biológicos;
- cirurgias prévias;
- doenças crônicas;
- uso contínuo de medicamentos.
Uma anamnese bem conduzida é essencial e, muitas vezes, mais relevante do que exames complementares solicitados sem critério técnico.
2. Exame físico clínico
Após a anamnese, é realizado o exame físico, que faz parte das etapas obrigatórias do exame admissional.
Geralmente inclui:
- aferição da pressão arterial;
- avaliação da frequência cardíaca;
- ausculta cardíaca e pulmonar;
- avaliação abdominal;
- exame do sistema musculoesquelético e extremidades.
Essa etapa permite identificar alterações clínicas que possam interferir na execução segura das atividades profissionais.
3. Exames complementares (quando indicados)
Os exames complementares no exame admissional não são obrigatórios para todos os cargos. Eles devem ser solicitados apenas quando houver justificativa técnica, conforme os riscos ocupacionais da função.
Entre os exames mais comuns estão:
- Audiometria, para trabalhadores expostos a ruído;
- Acuidade visual, para motoristas e operadores;
- Espirometria, em atividades com exposição respiratória;
- Eletrocardiograma (ECG), para funções com risco cardiovascular;
- Eletroencefalograma (EEG), apenas em situações muito específicas e justificadas.
Do ponto de vista técnico, a solicitação excessiva de exames sem respaldo no PCMSO não aumenta a segurança e pode gerar questionamentos legais.
4. Emissão do ASO admissional
A última etapa do exame admissional é a emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
Esse documento oficial informa se o trabalhador está apto ou inapto para a função específica, com base na avaliação clínica e nos exames realizados.
O ASO deve conter, entre outras informações:
- identificação do trabalhador;
- função exercida;
- riscos ocupacionais;
- exames realizados;
- conclusão quanto à aptidão.
A emissão correta do ASO é fundamental para a validade do processo admissional.
Por que o exame admissional é importante?
O exame admissional é importante porque:
- protege a saúde do trabalhador;
- reduz o risco de acidentes de trabalho;
- evita agravamento de doenças pré-existentes;
- fornece respaldo jurídico à empresa;
- garante conformidade com a legislação trabalhista.
Quando bem conduzido, o exame admissional beneficia tanto o empregador quanto o empregado, promovendo relações de trabalho mais seguras e transparentes.
Exames relacionados ao exame admissional
Além do exame admissional, a legislação prevê outros exames ocupacionais obrigatórios ao longo do vínculo empregatício:
- Exame periódico, para acompanhamento da saúde;
- Exame de retorno ao trabalho, após afastamentos;
- Exame de mudança de função, quando há alteração de riscos;
- Exame demissional, no encerramento do contrato.
Todos esses exames devem estar integrados ao PCMSO da empresa.
Considerações finais
Entender corretamente as etapas do exame admissional é essencial para garantir segurança, legalidade e qualidade no processo de contratação.
O exame admissional não deve ser tratado como mera formalidade, mas como uma avaliação médica técnica, preventiva e fundamentada, alinhada às normas trabalhistas e à realidade dos riscos ocupacionais.

