O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória, realizada antes do início das atividades do trabalhador na empresa. Previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse exame tem como finalidade comprovar que o novo colaborador apresenta condições de saúde compatíveis com a função para a qual foi contratado.
Trata-se de uma etapa essencial do processo de admissão, que deve ser conduzida com critério técnico e respeito às normas legais, evitando excessos, falhas ou condutas que possam gerar passivos trabalhistas.
O que é o exame admissional?
O exame admissional é exigido por lei para todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT e deve ser realizado obrigatoriamente antes do início das atividades laborais.
Seu objetivo é avaliar as condições de saúde física e mental do trabalhador, verificando se ele está apto para exercer a função pretendida sem risco para si ou para terceiros.
Cada cargo pode demandar avaliações diferentes, sempre considerando os riscos ocupacionais reais da atividade. Esse ponto merece atenção: os exames não devem ser solicitados de forma genérica ou automática, mas sim de acordo com critérios técnicos definidos no PCMSO.
Por exemplo, em atividades da construção civil, faz sentido avaliar condições cardiovasculares, neurológicas e de equilíbrio, pois alterações nesses sistemas podem aumentar o risco de acidentes. Ainda assim, a solicitação de exames como eletroencefalograma ou eletrocardiograma deve ser criteriosa, evitando pedidos excessivos ou sem respaldo técnico.
Quais são os tipos de exames admissionais?
De forma geral, o exame clínico admissional é um procedimento objetivo, estruturado e técnico, que busca avaliar a saúde do trabalhador de maneira suficiente para a tomada de decisão quanto à aptidão.
Quando necessário, exames complementares podem ser solicitados, sempre em consonância com o risco ocupacional.
1. Anamnese médica
A anamnese consiste em uma entrevista detalhada conduzida pelo médico do trabalho, com foco no histórico de saúde do trabalhador.
Nessa etapa, são avaliados aspectos como doenças prévias, histórico familiar relevante, uso contínuo de medicamentos, cirurgias anteriores e exposições ocupacionais passadas, como agentes químicos, físicos ou biológicos.
Esse momento é fundamental e, muitas vezes, mais relevante do que exames complementares indiscriminados.
2. Avaliação física (e aspectos psicológicos)
Após a anamnese, o médico realiza o exame físico, avaliando sinais vitais, estado geral, sistema cardiovascular, respiratório, neurológico e musculoesquelético.
A avaliação psicológica, no contexto admissional, não se confunde com exame psicológico formal, sendo limitada à observação clínica e à coerência das informações prestadas, salvo quando a função exigir avaliação específica prevista em norma.
3. Exames complementares
Os exames complementares são solicitados apenas quando a função exige avaliação específica, como:
- Audiometria para trabalhadores expostos a ruído
- Acuidade visual para motoristas e operadores
- Espirometria para funções com exposição a poeiras ou agentes respiratórios
Cabe destacar uma opinião técnica importante: exames complementares não devem ser usados como ferramenta de exclusão indiscriminada, mas sim como apoio à decisão médica fundamentada.
Quais são os exames obrigatórios?
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento emitido pelo médico do trabalho ao final da avaliação, declarando se o trabalhador está apto ou inapto para determinada função.
Esse atestado está presente em diferentes momentos da relação de trabalho, não apenas na admissão.
Tipos de exames com emissão de ASO
Além do exame admissional, o ASO também é emitido nos seguintes casos:
- Exames periódicos
Têm como finalidade o acompanhamento da saúde do trabalhador ao longo do tempo. A periodicidade deve seguir o PCMSO e a legislação vigente, considerando idade e riscos ocupacionais. - Exame de mudança de função
Realizado quando o trabalhador passa a exercer atividade com riscos diferentes daqueles anteriormente existentes. - Exame de retorno ao trabalho
Obrigatório após afastamentos superiores a 30 dias por motivo de saúde, acidente ou licença previdenciária. Esse exame é essencial para evitar o chamado “limbo previdenciário” e deve ser conduzido com critério técnico. - Exame demissional
Avalia as condições de saúde do trabalhador no encerramento do vínculo, protegendo tanto o empregado quanto a empresa de litígios futuros.
Qual a importância do exame médico admissional?
Previsto em lei, o exame admissional integra o conjunto de exames ocupacionais e deve ocorrer antes da formalização definitiva da contratação.
Após a avaliação, o médico do trabalho emite o ASO, que deve conter identificação do trabalhador, função, riscos ocupacionais, exames realizados e a conclusão quanto à aptidão.
Todos esses procedimentos têm como objetivo assegurar que o trabalhador possua condições clínicas compatíveis com a atividade, sem configurar discriminação ou exclusão indevida.
Além disso, o exame admissional orienta a empresa quanto a possíveis necessidades de adaptação do posto de trabalho e fornece respaldo jurídico importante.
Quais exames não podem ser solicitados no processo admissional?
A legislação brasileira proíbe a solicitação de exames que possam gerar discriminação.
Entre os exames vedados estão:
- Teste de HIV
- Teste de gravidez
- Testes de esterilização
- Exames toxicológicos sem previsão legal específica
Essas proibições existem justamente para impedir práticas abusivas e discriminatórias no processo de contratação.
PPRA (PGR) e PCMSO: componentes essenciais no processo admissional
O exame admissional não pode ser analisado de forma isolada. Ele deve estar inserido em um contexto mais amplo de gestão de riscos e saúde ocupacional.
O programa de gerenciamento de riscos (atualmente substituindo o antigo PPRA) identifica e avalia os riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho.
Já o PCMSO tem caráter clínico e preventivo, direcionando quais exames devem ser realizados, quando e para quais funções.
Uma observação técnica relevante: ASOs emitidos de forma avulsa, sem vínculo com um PCMSO estruturado, são irregulares e expõem a empresa a riscos jurídicos importantes.
FAQ – Exame clínico admissional
Como escolher uma clínica para o exame admissional?
É fundamental optar por uma clínica especializada em medicina do trabalho, que atue de forma alinhada ao PCMSO da empresa e às normas regulamentadoras.
Quem paga pelo exame admissional?
O custo é integralmente de responsabilidade do empregador. Não é permitido transferir esse ônus ao trabalhador.
O que é ASO avulso?
O ASO avulso, sem vínculo com PCMSO e sem análise dos riscos ocupacionais, é prática inadequada e pode gerar litígios trabalhistas no futuro.
Exame admissional e ASO são a mesma coisa?
Não. O exame admissional é a avaliação clínica. O ASO é o documento emitido após essa avaliação, formalizando a conclusão médica.
O exame admissional pode reprovar um candidato?
Sim, mas apenas quando houver risco real à saúde do trabalhador ou de terceiros, ou quando a atividade puder agravar uma condição clínica existente. Reprovações sem embasamento técnico podem ser caracterizadas como discriminatórias.
Existe prazo para iniciar o trabalho após o exame admissional?
Não há prazo legal fixo, mas o mais adequado é que o trabalhador inicie suas atividades somente após a conclusão do exame e emissão do ASO.
Considerações finais
O exame admissional não é um procedimento complexo, mas exige responsabilidade técnica, critério médico e respeito à legislação.
Quando conduzido corretamente, ele protege o trabalhador, a empresa e o próprio médico do trabalho, contribuindo para relações laborais mais seguras, éticas e juridicamente sustentáveis.


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