O que é exame admissional, como funciona e o que é importante saber.

Exame admissional

Mais do que uma exigência legal imposta às empresas, o exame admissional é um instrumento fundamental para avaliar as condições de saúde e o perfil dos futuros colaboradores.

Essa avaliação permite identificar aspectos físicos e psicológicos relevantes do profissional antes do início de suas atividades.

Dessa forma, cria-se um registro clínico inicial que contribui para a preservação da saúde do trabalhador e, ao mesmo tempo, protege a empresa contra eventuais responsabilidades legais.

Neste artigo, explico como o exame admissional é realizado, quais são suas etapas, finalidades e implicações legais.


O que é exame admissional?

O exame admissional consiste em uma avaliação médica realizada antes que o trabalhador inicie oficialmente suas atividades na empresa.

Todo empregado contratado sob o regime da CLT, com registro em carteira, deve obrigatoriamente passar por esse tipo de exame, que integra o conjunto dos exames ocupacionais.

Seu objetivo principal é verificar se o profissional apresenta condições de saúde compatíveis com as atividades do cargo, sem riscos para si ou para terceiros.

A avaliação deve ser conduzida por um médico do trabalho, que poderá solicitar exames complementares conforme os riscos ocupacionais envolvidos.

O resultado é formalizado por meio de documento assinado pelo médico responsável e pelo trabalhador avaliado.


Para que serve o exame admissional?

O exame admissional possui diversas finalidades e vai além do simples cumprimento de uma exigência legal.

Para as empresas, ele contribui para:

  • Confirmar a aptidão dos profissionais para as funções que irão exercer
  • Prevenir penalidades administrativas e problemas jurídicos
  • Orientar adequadamente contratações que envolvam condições especiais, como pessoas com deficiência
  • Reduzir afastamentos e faltas relacionadas a problemas de saúde
  • Fortalecer a prevenção de acidentes e promover um ambiente de trabalho mais seguro

Para os trabalhadores, o exame admissional é relevante porque:

  • Garante respaldo em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho
  • Serve como elemento probatório em eventuais ações trabalhistas
  • Assegura que o início das atividades ocorra em condições adequadas de saúde

Por meio dessa avaliação, a saúde do trabalhador é protegida, pois o laudo médico pode restringir atividades que representem risco à sua integridade.

Além disso, condições clínicas que não interfiram no desempenho laboral podem ser identificadas e acompanhadas adequadamente.

Para o empregador, o exame funciona como uma proteção contra alegações futuras de que doenças preexistentes teriam origem ocupacional, reduzindo riscos de indenizações indevidas.


O exame admissional é obrigatório?

Sim. O exame admissional é obrigatório para todas as contratações realizadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

De acordo com o artigo 168 da CLT, o custo do exame médico é de responsabilidade exclusiva do empregador.

Por se tratar de um exame de saúde ocupacional, sua realização é indispensável antes do início das atividades laborais.

A ausência do exame admissional configura infração administrativa, sujeitando a empresa a multas e outras penalidades.

Além do impacto financeiro, o descumprimento pode comprometer a imagem institucional da organização, evidenciando falhas no cuidado com seus colaboradores.

Outro ponto relevante é que, sem o exame admissional, a empresa não consegue comprovar as condições de saúde do empregado no momento da contratação, o que fragiliza sua defesa em ações trabalhistas.

Também dificulta o controle sobre riscos individuais, aumentando a chance de afastamentos e adoecimentos futuros.


Como funciona o exame admissional?

Assim como outros exames ocupacionais, o exame admissional envolve uma avaliação clínica e, quando necessário, exames complementares.

Essa estrutura geralmente é definida no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), elaborado por médico do trabalho com base nos riscos associados à função.

A avaliação pode ser realizada por profissional integrante do SESMT da empresa ou por clínica especializada em medicina ocupacional.


Exame clínico

Durante o exame clínico, o médico do trabalho realiza uma anamnese ocupacional detalhada.

São coletadas informações sobre histórico profissional, atividades exercidas anteriormente, cirurgias, exposição a riscos ocupacionais, presença de doenças crônicas, uso de medicamentos contínuos, entre outros aspectos relevantes.

Em seguida, é realizada a avaliação física, incluindo aferição de sinais vitais como pressão arterial, frequência cardíaca e temperatura corporal.

Estando tudo dentro dos parâmetros esperados, o médico conclui a consulta e emite o laudo ocupacional correspondente.


Exames complementares

Em determinadas situações, podem ser solicitados exames complementares, como glicemia, exame de urina, hemograma, colesterol, entre outros.

Para funções que envolvem riscos específicos, podem ser exigidos exames como audiometria, eletrocardiograma, espirometria ou eletroencefalograma.

Esses exames são definidos conforme os riscos ocupacionais identificados no PCMSO.


Emissão do ASO

Após a conclusão da avaliação, o médico do trabalho emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Esse documento registra se o trabalhador está apto ou inapto para exercer a função, garantindo segurança jurídica e assistencial para ambas as partes.

A NR-7 estabelece os elementos mínimos que devem constar no ASO, incluindo identificação do trabalhador, descrição dos riscos ocupacionais, exames realizados, identificação dos médicos responsáveis e a conclusão quanto à aptidão.


Quais exames podem ser solicitados na admissão?

O exame clínico é obrigatório para todos os trabalhadores. Já os exames complementares variam conforme a função exercida.

Entre os mais comuns estão:

  • Exames laboratoriais, como hemograma, glicemia, urina e colesterol
  • Audiometria, para avaliação da capacidade auditiva
  • Radiografia de tórax no padrão OIT, para avaliação pulmonar
  • Espirometria ocupacional, para análise da função respiratória
  • Testes de acuidade visual
  • Eletrocardiograma, para avaliação do ritmo cardíaco
  • Eletroencefalograma, em funções que envolvem risco elevado

Por que e como ocorre a reprovação no exame admissional?

Em alguns casos, o exame admissional pode resultar na inaptidão do candidato para determinada função.

Essa decisão exige cautela, pois reprovações sem fundamento técnico podem caracterizar discriminação.

Por isso, é essencial que a avaliação seja conduzida por médico do trabalho qualificado, com conhecimento aprofundado dos riscos ocupacionais.

Condições clínicas controladas, como hipertensão, não justificam automaticamente a inaptidão, desde que não representem risco no exercício da função.

Por outro lado, quando a condição de saúde compromete a segurança do trabalhador ou de terceiros, a reprovação torna-se uma medida necessária.

Sempre que houver inaptidão, o médico deve justificar tecnicamente a decisão e esclarecer que ela se aplica apenas à função avaliada, visando exclusivamente à proteção da saúde e segurança no trabalho.


O que é importante voce saber

O exame admissional tem como finalidade exclusiva avaliar a aptidão do trabalhador para a função.

Qualquer exame que possa gerar discriminação ou servir como critério seletivo é proibido.

São vedados estes exames:

Testes de gravidez

Testes de esterilização

Teste de hIV

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