ASO Admissional BH — Atestado de Saúde Ocupacional

ASO Admissional BH — Atestado de Saúde Ocupacional

Precisa emitir o ASO Admissional em Belo Horizonte com agilidade, preço justo e assinatura de médico do trabalho credenciado? Na Admissional BH, você agenda, realiza o exame e sai com o documento pronto no mesmo dia — tudo a partir de R$ 55.

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Por Que a Admissional BH é Referência em ASO na Capital Mineira

Localizada no coração de Belo Horizonte, na Rua São Paulo 409, sala 1701, Centro, a Admissional BH oferece uma estrutura completa para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional com diferenciais que fazem a diferença para empresas e trabalhadores:

  • Preço acessível — ASO admissional a partir de R$ 55, sem taxas ocultas.
  • Resultado no mesmo dia — o colaborador sai da clínica com o ASO em mãos.
  • Médico do trabalho responsável — Dr. José Cláudio Rangel Tavares, CRM-MG 25371, com ampla experiência em saúde ocupacional.
  • Localização central — fácil acesso por metrô, ônibus e carro, no Centro de BH.
  • Atendimento humanizado — sem filas desnecessárias e com horário estendido.
  • Conformidade total com a NR-7 — documentação aceita em qualquer fiscalização.

Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

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O Que é o ASO — Atestado de Saúde Ocupacional

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento médico obrigatório que registra a condição de saúde do trabalhador em relação à função que exerce ou que irá exercer na empresa. Ele é emitido exclusivamente por um médico do trabalho ou por um médico designado pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa.

O ASO é exigido pela legislação trabalhista brasileira e regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-7, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Sem o ASO devidamente preenchido e assinado, a empresa fica irregular e sujeita a multas e autuações em caso de fiscalização.

Na prática, o ASO é o resultado do exame admissional em BH e de todos os demais exames ocupacionais previstos no PCMSO. Ele atesta se o trabalhador está apto ou inapto para determinada atividade.


ASO e a NR-7 — Obrigações Legais Para Empresas em BH

A NR-7 (Norma Regulamentadora n.º 7) estabelece as diretrizes do PCMSO e define que o ASO deve ser emitido em situações específicas do vínculo empregatício. As empresas sediadas em Belo Horizonte, assim como em todo o Brasil, devem cumprir integralmente essa norma.

Principais Exigências da NR-7 em Relação ao ASO

  1. Obrigatoriedade para todas as empresas — independentemente do porte ou segmento, toda empresa que contrata sob regime CLT deve providenciar o ASO.
  2. Emissão por médico habilitado — o ASO deve ser assinado por médico do trabalho coordenador do PCMSO ou por médico por ele designado.
  3. Duas vias obrigatórias — uma via fica arquivada na empresa e a outra é entregue ao trabalhador.
  4. Guarda de documentos — a empresa deve manter os ASOs arquivados por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do empregado.
  5. Penalidades por descumprimento — a ausência do ASO pode gerar multas que variam conforme o número de empregados e a gravidade da infração.

Na Admissional BH, todos os ASOs são emitidos em conformidade com a NR-7 vigente, garantindo segurança jurídica para a sua empresa. Consulte nossa clínica de ASO admissional em BH para mais detalhes sobre a estrutura.


Qual a Diferença Entre ASO e Atestado Médico Comum

Essa é uma dúvida frequente entre empregadores e trabalhadores. Embora ambos sejam documentos médicos, ASO e atestado médico comum têm finalidades completamente diferentes:

Característica ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) Atestado Médico Comum
Finalidade Avaliar aptidão para o trabalho Justificar ausência por doença
Quem emite Médico do trabalho Qualquer médico
Base legal NR-7 / CLT Código de Ética Médica
Conclusão Apto ou Inapto para a função Diagnóstico e tempo de afastamento
Obrigatoriedade Sim, em admissão, demissão e periódicos Não obrigatório (a critério do médico)
Vias Duas vias obrigatórias Uma via
Validade trabalhista Documento fiscal obrigatório Documento justificativo

Em resumo: o ASO é um documento de saúde ocupacional voltado para a relação entre a função desempenhada e a saúde do trabalhador. Já o atestado médico comum serve para justificar faltas ou afastamentos por motivos de saúde.


Tipos de ASO — Quando Cada Um é Obrigatório

A legislação trabalhista prevê cinco tipos de ASO, cada um vinculado a um momento específico da relação de trabalho. Conheça cada um deles:

1. ASO Admissional

Emitido antes do início das atividades do novo colaborador. Nenhum trabalhador pode começar a trabalhar sem o ASO admissional. Esse é o tipo mais procurado na Admissional BH e deve ser realizado preferencialmente antes da data de registro na carteira de trabalho.

Saiba mais sobre quanto custa o exame admissional e as condições que oferecemos.

2. ASO Demissional

Obrigatório no desligamento do colaborador, deve ser realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho. Avalia se o trabalhador está saindo da empresa em condições de saúde adequadas.

3. ASO Periódico

Realizado em intervalos regulares durante o vínculo empregatício. A periodicidade varia conforme os riscos da atividade:

  • Atividades de risco — a cada 6 meses ou 1 ano, conforme o PCMSO.
  • Atividades administrativas — geralmente a cada 2 anos.
  • Trabalhadores menores de 18 e maiores de 45 anos — anualmente.

4. ASO de Mudança de Função

Obrigatório quando o trabalhador muda de função e a nova atividade implica em riscos ocupacionais diferentes dos que existiam na função anterior. Deve ser emitido antes da efetiva mudança.

5. ASO de Retorno ao Trabalho

Necessário quando o colaborador retorna após afastamento de 30 dias ou mais, seja por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade. Deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de retorno.

Precisa de qualquer tipo de ASO em Belo Horizonte? Ligue agora: (31) 3656-1353 ou chame no WhatsApp.


O Que Contém no ASO — Informações Obrigatórias

O Atestado de Saúde Ocupacional deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações conforme a NR-7:

  • Dados do trabalhador — nome completo, CPF, RG e data de nascimento.
  • Dados da empresa — razão social, CNPJ e endereço.
  • Função exercida — cargo ou função para a qual o trabalhador está sendo avaliado.
  • Riscos ocupacionais — descrição dos fatores de risco identificados no PCMSO (agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos).
  • Exames realizados — relação dos exames clínicos e complementares efetuados, com datas.
  • Conclusão — definição clara de APTO ou INAPTO para a função específica.
  • Data da emissão — data em que o ASO foi emitido.
  • Identificação do médico — nome, CRM e assinatura do médico do trabalho responsável.
  • Carimbo da clínica — identificação do serviço de saúde ocupacional.

Na Admissional BH, o Dr. José Cláudio Rangel Tavares (CRM-MG 25371) assina pessoalmente cada ASO emitido, garantindo a autenticidade e a validade legal do documento.


Quem Pode Assinar o ASO

O ASO somente pode ser assinado por:

  1. Médico do trabalho coordenador do PCMSO da empresa, ou
  2. Médico designado pelo coordenador, desde que habilitado em medicina do trabalho.

Outros profissionais de saúde, como enfermeiros, técnicos de enfermagem ou médicos de outras especialidades sem habilitação em medicina do trabalho, não podem assinar o ASO. Documentos assinados por profissionais não habilitados são considerados nulos pela fiscalização.

Na Admissional BH, todos os ASOs são emitidos e assinados por médico do trabalho devidamente registrado no CRM-MG, assegurando validade em qualquer auditoria ou fiscalização do Ministério do Trabalho.


Validade do ASO Admissional

A validade do ASO depende do tipo e das condições de risco da atividade:

  • ASO Admissional — válido enquanto o trabalhador mantiver a mesma função e não houver necessidade de novo exame periódico.
  • ASO Periódico — a validade coincide com o intervalo definido no PCMSO (6 meses, 1 ano ou 2 anos).
  • ASO Demissional — deve ser realizado dentro do prazo de 10 dias após o desligamento. Se o último ASO periódico tiver sido feito há menos de 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4), o exame demissional pode ser dispensado.

É fundamental que as empresas em Belo Horizonte mantenham o controle das datas de validade dos ASOs para evitar autuações. A Admissional BH pode auxiliar no gerenciamento desses prazos.


Como Funciona o Processo de Emissão do ASO na Admissional BH

O processo para obter o ASO na Admissional BH é simples e rápido:

1. Agendamento
A empresa ou o trabalhador entra em contato por telefone (31) 3656-1353 ou WhatsApp para agendar o exame.

2. Documentação Necessária
No dia agendado, o trabalhador deve levar:
– Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
– CPF
– Carteira de trabalho (física ou digital)
– Guia de encaminhamento da empresa (quando fornecida)

3. Consulta com o Médico do Trabalho
O Dr. José Cláudio Rangel Tavares (CRM-MG 25371) realiza a avaliação clínica ocupacional, considerando a função a ser exercida e os riscos descritos no PCMSO.

4. Exames Complementares (se necessário)
Dependendo da função e dos riscos ocupacionais, podem ser solicitados exames como audiometria, acuidade visual, hemograma, entre outros.

5. Emissão do ASO
Após a avaliação, o ASO é emitido em duas vias, com a conclusão de apto ou inapto, e entregue no mesmo dia.


Quanto Custa o ASO Admissional em BH

Na Admissional BH, o ASO admissional tem valor a partir de R$ 55, um dos preços mais competitivos da região metropolitana de Belo Horizonte. O valor pode variar dependendo da necessidade de exames complementares associados à função.

Para empresas que precisam de ASO para vários colaboradores, oferecemos condições especiais e pacotes com valores diferenciados. Entre em contato para um orçamento personalizado.

Confira mais informações sobre quanto custa o exame admissional.

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Perguntas Frequentes Sobre o ASO Admissional em BH

O que acontece se a empresa não emitir o ASO admissional?

A ausência do ASO admissional é uma infração trabalhista grave. A empresa pode ser multada em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho. Além disso, se o trabalhador sofrer qualquer problema de saúde relacionado ao trabalho sem ter o ASO, a responsabilidade da empresa é agravada judicialmente.

O trabalhador pode ser reprovado no ASO admissional?

Sim. Se o médico do trabalho identificar que o candidato possui condição de saúde incompatível com os riscos da função, o ASO será emitido com o resultado inapto. Isso não impede a contratação para outra função compatível com sua condição de saúde.

Qual a diferença entre ASO e PCMSO?

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o programa que define quais exames cada trabalhador deve realizar, conforme os riscos da sua função. O ASO é o documento emitido como resultado desses exames. O PCMSO é o programa; o ASO é o documento.

Quanto tempo leva para emitir o ASO?

Na Admissional BH, o processo completo — consulta, exame e emissão do ASO — leva em média 30 a 60 minutos. Se forem necessários exames complementares, o tempo pode variar.

O ASO admissional serve para MEI e autônomos?

O ASO é obrigatório para trabalhadores contratados sob regime CLT. Microempreendedores individuais (MEI) que contratam funcionários também devem providenciar o ASO para seus empregados. Já o MEI sem empregados não tem obrigação legal de emitir ASO para si mesmo, embora seja recomendável para proteção pessoal.

A empresa pode usar ASO de outra cidade?

Sim, o ASO tem validade nacional. Porém, é recomendável que o exame seja realizado na cidade onde o trabalhador exercerá suas atividades, pois o médico do trabalho deve conhecer os riscos específicos do ambiente laboral.

Preciso de ASO para estagiário?

Sim. Estagiários também devem realizar exame admissional e ter o ASO emitido antes de iniciar as atividades, conforme a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) e a NR-7.

O ASO admissional pode ser feito no mesmo dia?

Sim. Na Admissional BH, oferecemos atendimento com emissão do ASO no mesmo dia, sem necessidade de retorno. Basta agendar pelo telefone ou WhatsApp.

Quais exames complementares podem ser pedidos junto com o ASO?

Os exames complementares dependem da função e dos riscos ocupacionais. Os mais comuns incluem: audiometria, acuidade visual, eletrocardiograma, hemograma completo, glicemia de jejum, eletroencefalograma e raio-X de tórax. O médico do trabalho define quais são necessários com base no PCMSO.

O trabalhador paga pelo ASO admissional?

Não. Conforme a CLT, todos os custos relativos a exames ocupacionais — incluindo o ASO admissional — são de responsabilidade da empresa contratante. O trabalhador não deve desembolsar nenhum valor.


Agende Seu ASO Admissional em BH Agora Mesmo

Não deixe a regularização trabalhista para depois. O ASO admissional é obrigatório, tem custo acessível e pode ser emitido rapidamente na Admissional BH.

Admissional BH
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Conteúdo atualizado em abril de 2026. As informações sobre a NR-7 refletem a legislação vigente. Consulte sempre um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

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