O que é a NR-7 e por que ela rege o exame admissional
Resposta direta: A NR-7 (Norma Regulamentadora 7) do Ministério do Trabalho estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e determina a obrigatoriedade do exame admissional, periódico, demissional, mudança de função e retorno ao trabalho. Toda empresa com pelo menos um empregado CLT é obrigada a cumprir a NR-7 — sem exceção.
Quando o exame admissional pela NR-7 é obrigatório
O exame admissional deve ser realizado:
- Antes do início efetivo das atividades laborais (item 7.4.3.1 da NR-7)
- Em todas as admissões, independentemente de função ou prazo de contrato
- Inclusive para contratos de experiência (45/90 dias), intermitentes e temporários
- Em mudança de função que envolva novos riscos ocupacionais (transformação em admissional para o novo cargo)
Checklist NR-7 para o RH em 2026
Antes da admissão:
- ☐ Encaminhar colaborador para clínica com médico do trabalho RQE
- ☐ Fornecer carta de encaminhamento com função, atividades e riscos
- ☐ Garantir realização do exame ANTES do primeiro dia de trabalho
Após emissão do ASO:
- ☐ Arquivar via digital ASO assinado (padrão eSocial)
- ☐ Enviar evento S-2220 ao eSocial em até 7 dias
- ☐ Guardar prontuário médico do colaborador por 20 anos após rescisão (CLT)
- ☐ Atualizar PCMSO se houver novo risco identificado
Exames complementares conforme a NR-7
A NR-7 define que o médico do trabalho determina os exames complementares com base no PCMSO da empresa e nos riscos do cargo:
- Audiometria: ambientes com ruído ocupacional > 85 dB
- Espirometria: exposição a poeiras, fumos, gases ou agentes químicos
- Eletrocardiograma (ECG): trabalho noturno, esforço físico intenso, altura (NR-35), eletricidade (NR-10)
- Raio-X de tórax: atividades insalubres (sílica, amianto, agentes biológicos)
- Hemograma e glicemia: contato com agentes químicos diversos
- Avaliação psicossocial: cargos de risco (vigilante, motorista, operador de plantão)
- Exame oftalmológico: trabalho em altura (NR-35), com telas, motoristas
O que acontece se a empresa NÃO cumprir a NR-7?
A não realização ou irregularidade no exame admissional pode resultar em:
- Multa MTE de R$ 3.000 a R$ 10.000 por colaborador
- Nulidade do contrato se a admissão ocorreu sem ASO válido
- Responsabilização criminal (Art. 132 CP) em caso de acidente relacionado a doença não detectada
- Ônus em ação trabalhista: empresa precisa provar aptidão; sem ASO, presume-se omissão
NR-7 e o eSocial: integração obrigatória
Desde 2020, todo ASO admissional deve gerar o evento S-2220 no eSocial em até 7 dias após a emissão. Clínicas modernas em BH emitem o ASO em formato XML compatível, permitindo upload direto pelo RH sem digitação manual.
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Conteúdo revisado tecnicamente por Dr. José Cláudio Rangel Tavares — Médico do Trabalho (CRM-MG 25371 · RQE 13946) · Última atualização: 29/06/2026.

