Exame Admissional NR-7: O que Diz a Norma + Checklist 2026

O que é a NR-7 e por que ela rege o exame admissional

Resposta direta: A NR-7 (Norma Regulamentadora 7) do Ministério do Trabalho estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e determina a obrigatoriedade do exame admissional, periódico, demissional, mudança de função e retorno ao trabalho. Toda empresa com pelo menos um empregado CLT é obrigada a cumprir a NR-7 — sem exceção.

Quando o exame admissional pela NR-7 é obrigatório

O exame admissional deve ser realizado:

  • Antes do início efetivo das atividades laborais (item 7.4.3.1 da NR-7)
  • Em todas as admissões, independentemente de função ou prazo de contrato
  • Inclusive para contratos de experiência (45/90 dias), intermitentes e temporários
  • Em mudança de função que envolva novos riscos ocupacionais (transformação em admissional para o novo cargo)

Checklist NR-7 para o RH em 2026

Antes da admissão:

  • ☐ Encaminhar colaborador para clínica com médico do trabalho RQE
  • ☐ Fornecer carta de encaminhamento com função, atividades e riscos
  • ☐ Garantir realização do exame ANTES do primeiro dia de trabalho

Após emissão do ASO:

  • ☐ Arquivar via digital ASO assinado (padrão eSocial)
  • ☐ Enviar evento S-2220 ao eSocial em até 7 dias
  • ☐ Guardar prontuário médico do colaborador por 20 anos após rescisão (CLT)
  • ☐ Atualizar PCMSO se houver novo risco identificado

Exames complementares conforme a NR-7

A NR-7 define que o médico do trabalho determina os exames complementares com base no PCMSO da empresa e nos riscos do cargo:

  • Audiometria: ambientes com ruído ocupacional > 85 dB
  • Espirometria: exposição a poeiras, fumos, gases ou agentes químicos
  • Eletrocardiograma (ECG): trabalho noturno, esforço físico intenso, altura (NR-35), eletricidade (NR-10)
  • Raio-X de tórax: atividades insalubres (sílica, amianto, agentes biológicos)
  • Hemograma e glicemia: contato com agentes químicos diversos
  • Avaliação psicossocial: cargos de risco (vigilante, motorista, operador de plantão)
  • Exame oftalmológico: trabalho em altura (NR-35), com telas, motoristas

O que acontece se a empresa NÃO cumprir a NR-7?

A não realização ou irregularidade no exame admissional pode resultar em:

  • Multa MTE de R$ 3.000 a R$ 10.000 por colaborador
  • Nulidade do contrato se a admissão ocorreu sem ASO válido
  • Responsabilização criminal (Art. 132 CP) em caso de acidente relacionado a doença não detectada
  • Ônus em ação trabalhista: empresa precisa provar aptidão; sem ASO, presume-se omissão

NR-7 e o eSocial: integração obrigatória

Desde 2020, todo ASO admissional deve gerar o evento S-2220 no eSocial em até 7 dias após a emissão. Clínicas modernas em BH emitem o ASO em formato XML compatível, permitindo upload direto pelo RH sem digitação manual.

📱 Agendar pelo WhatsApp (31) 3656-1353

Quer saber se a estrutura do seu PCMSO está adequada à NR-7 vigente? Faça avaliação gratuita pelo WhatsApp.

Conteúdo revisado tecnicamente por Dr. José Cláudio Rangel Tavares — Médico do Trabalho (CRM-MG 25371 · RQE 13946) · Última atualização: 29/06/2026.

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